Quem Somos
A Abrottea, ASSOCIAÇÃO DINAMIZADORA CULTURAL HISTÓRICA E AMBIENTAL DE BROTAS, fundada em Outubro de 2009, tem como fim dinamizar junto dos seus associados, população e visitantes de Brotas, através de todas as formas legais, proporcionando a valorização do património histórico, cultural e ambiental directamente relacionado com Brotas.
Estatutos
Artigo 1.º
DENOMINAÇÃO, SEDE e DURAÇÃO
1 – A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de ASSOCIAÇÃO DINAMIZADORA CULTURAL HISTÓRICA E AMBIENTAL DE BROTAS – ABROTTEA, e tem a sede Rua da Igreja, número 30, Brotas, Brotas Freguesia de Brotas, concelho de Mora e constitui-se por tempo indeterminado,.
2 – A associação tem o número de pessoa colectiva 509173101 e o número de identificação na segurança social 25091731015.
Artigo 2.º
FIM
1 – A Associação tem como fim dinamizar junto dos seus associados, população e visitantes de Brotas, através de todas as formas legais, proporcionando a valorização do património histórico, cultural e ambiental directamente relacionado com Brotas.
Artigo 3.º
RECEITAS
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b)o produto da quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) rendimento dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
ÓRGÃOS
1 – São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 – O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
Artigo 5.º
ASSEMBLEIA GERAL
1 – A assembleia geral é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179.
3 – A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
DIRECÇÃO
1 – A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por cinco associados.
2 – À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3 – A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4 – A associação obriga-se com a intervenção de o Presidente e outro membro.
Artigo 7.º
CONSELHO FISCAL
1 – O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2 – Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e da parecer sobre os actos que impliquem aumentem das despesas ou diminuição das receitas.
3 – A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
ADMISSÃO E EXCLUSÃO
A condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
EXTINÇÃO. DESTINO DOS BENS
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Brotas, 16 de Outubro de 2009