Quem Somos

A Abrottea, ASSOCIAÇÃO DINAMIZADORA CULTURAL HISTÓRICA E AMBIENTAL DE BROTAS, fundada em Outubro de 2009, tem como fim dinamizar junto dos seus associados, população e visitantes de Brotas, através de todas as formas legais, proporcionando a valorização do património histórico, cultural e ambiental directamente relacionado com Brotas.

Estatutos

Artigo 1.º

DENOMINAÇÃO, SEDE e DURAÇÃO

1 – A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de ASSOCIAÇÃO DINAMIZADORA CULTURAL HISTÓRICA E AMBIENTAL DE BROTAS – ABROTTEA, e tem a sede Rua da Igreja, número 30, Brotas, Brotas Freguesia de Brotas, concelho de Mora e constitui-se por tempo indeterminado,.

2 – A associação tem o número de pessoa colectiva 509173101 e o número de identificação na segurança social 25091731015.

 

Artigo 2.º

FIM

1 – A Associação tem como fim dinamizar junto dos seus associados, população e visitantes de Brotas, através de todas as formas legais, proporcionando a valorização do património histórico, cultural e ambiental directamente relacionado com Brotas.

 

Artigo 3.º

RECEITAS

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios;

b)o produto da quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) rendimento dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4.º

ÓRGÃOS

1 – São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 – O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.

 

Artigo 5.º

ASSEMBLEIA GERAL

1 – A assembleia geral é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 – A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179.

3 – A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

 

Artigo 6.º

DIRECÇÃO

1 – A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por cinco associados.

2 – À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3 – A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4 – A associação obriga-se com a intervenção de o Presidente e outro membro.

 

Artigo 7.º

CONSELHO FISCAL

1 – O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2 – Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e da parecer sobre os actos que impliquem aumentem das despesas ou diminuição das receitas.

3 – A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8.º

ADMISSÃO E EXCLUSÃO

A condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9.º

EXTINÇÃO. DESTINO DOS BENS

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

 

Brotas, 16 de Outubro de 2009